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Contrato de Prestação de Serviços de Estacionamento e Guarda de Veículos
ALTAR PARK ESTACIONAMENTOS LTDA., com sede na Alameda Xingu, 350 — Alphaville, Barueri — SP, doravante denominada CONTRATADA, e o(a) cliente identificado(a) no formulário de cadastro digital, doravante denominado(a) CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços de estacionamento e guarda de veículos, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula 1 — Do Objeto
1.1. A CONTRATADA obriga-se a receber em estacionamento, na unidade indicada no formulário de cadastro, o(s) veículo(s) do(a) CONTRATANTE, conforme quantidade de vagas contratadas.
1.2. A prestação de serviços restringe-se à utilização do(s) veículo(s) automotor(es) cadastrado(s), não sendo permitido o uso da vaga por veículos não registrados no cadastro do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 2 — Do Horário de Funcionamento
2.1. O horário disponível para utilização do estacionamento é determinado pela unidade contratada e será informado no ato da contratação.
2.2. A permanência do veículo fora do horário estipulado será cobrada de acordo com a tabela de preços vigente para veículos avulsos da respectiva unidade.
2.3. O horário de funcionamento deverá ser rigorosamente observado pelo(a) CONTRATANTE. Em caso de fechamento da unidade, o veículo deverá ser retirado no dia útil subsequente, mediante pagamento de estadia avulsa conforme tabela vigente.
Cláusula 3 — Do Preço e Forma de Pagamento
3.1. O valor da mensalidade é o previsto na tabela de preços vigente para a unidade contratada, podendo ser atualizado pela CONTRATADA conforme reajustes de mercado, com comunicação prévia ao(à) CONTRATANTE.
3.2. Os pagamentos deverão ser realizados antecipadamente, com vencimento no dia 1º (primeiro) de cada mês, por meio de boleto bancário ou outra forma de pagamento disponibilizada pela CONTRATADA.
3.3. Entre o 1º e o 5º dia de cada mês, a CONTRATADA poderá manter os serviços de guarda e estacionamento independentemente da confirmação do pagamento, por mera liberalidade, sem que isso configure prorrogação ou novação do prazo contratual.
3.4. A partir do 6º (sexto) dia do mês, não havendo a confirmação do pagamento, o acesso do(a) CONTRATANTE será bloqueado e o estacionamento do veículo será cobrado retroativamente desde o dia 1º, de acordo com os preços vigentes na tabela de estadia avulsa da unidade.
Cláusula 4 — Do Prazo e Rescisão
4.1. O contrato inicia-se a partir do preenchimento do cadastro e confirmação do pagamento da primeira mensalidade.
4.2. O cancelamento deverá ser formalizado pelo(a) CONTRATANTE por e-mail para mensalistas@altarpark.com, informando o motivo e a data da última utilização.
4.3. Em caso de cancelamento no decorrer do mês, o reembolso será calculado descontando-se os dias utilizados com base no valor da diária vigente na tabela da unidade, sendo repassado o saldo remanescente, caso haja.
Cláusula 5 — Dos Meios de Acesso
5.1. O acesso ao estacionamento será realizado por meio de um ou mais instrumentos de identificação disponibilizados pela CONTRATADA, que poderão incluir leitura de placas, crachá, cartão de acesso, tag veicular, QR Code ou outro meio que venha a ser adotado pela unidade.
5.2. O meio de acesso será informado e, quando aplicável, fornecido pela CONTRATADA no início da vigência do contrato.
5.3. Na ausência ou não utilização do instrumento de acesso, será emitido ticket para pagamento de estadia avulsa, não sendo aceita a apresentação posterior do instrumento como justificativa para isenção da cobrança.
5.4. Em caso de perda, roubo, furto, extravio ou inutilização do instrumento de acesso fornecido pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE arcará com a taxa de confecção de segunda via.
Cláusula 6 — Das Responsabilidades
6.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela guarda do veículo automotor de passeio do(a) CONTRATANTE, durante o período em que o mesmo permanecer estacionado na unidade contratada.
6.2. A responsabilidade da CONTRATADA abrange exclusivamente o veículo, ficando excluídos todos e quaisquer acessórios, equipamentos eletrônicos removíveis, objetos ou pertences deixados em seu interior pelo(a) CONTRATANTE.
6.3. A responsabilidade da CONTRATADA está limitada aos valores e hipóteses contemplados na apólice de seguro do ramo "Responsabilidade Civil", modalidade "Guarda de veículos de terceiros".
6.4. Eventuais quebras e defeitos mecânicos somente serão de responsabilidade da CONTRATADA quando decorrerem, comprovadamente, de imperícia, imprudência ou negligência de seus colaboradores, constatadas pelo(a) CONTRATANTE junto à administração do estacionamento antes da retirada do veículo.
6.5. Qualquer alteração de características do(s) veículo(s) cadastrado(s) deverá ser comunicada pelo(a) CONTRATANTE à administração da unidade.
6.6. Para o estacionamento de motocicletas, deverá ser utilizado o local destinado para este fim, sendo obrigatório o uso de corrente e cadeado de propriedade do(a) CONTRATANTE, transpassado pela roda dianteira ou traseira, preso à barra ou gancho de segurança. A CONTRATADA não fornecerá corrente e/ou cadeado.
6.7. Em unidades do tipo Self-Parking, os veículos deverão ser estacionados de ré, quando indicado.
6.8. Em garagens automáticas com uso de elevador, em caso de avaria do equipamento, o veículo será liberado após o reparo, sem que haja qualquer indenização pelo período de retenção.
Cláusula 7 — Do Aceite Digital e Proteção de Dados
7.1. Ao aceitar eletronicamente este contrato por meio do formulário de cadastro disponível no site da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e estar de acordo com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, conferindo ao aceite digital a mesma validade jurídica de uma assinatura física, nos termos da legislação vigente.
7.2. Os dados pessoais coletados no cadastro são tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) e serão utilizados exclusivamente para fins de gestão e execução do presente contrato de mensalidade.
7.3. O(a) CONTRATANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção e exclusão de dados, mediante solicitação ao e-mail mensalistas@altarpark.com.
Cláusula 8 — Do Foro
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri — SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.